Postante Marcel Leonardi
Diretor de políticas públicas e governamentais do Google
"Os videos online desenvolveram um novo universo de oportunidades para
criadores de conteúdo. Eles possibilitam que artistas, músicos,
cineastas, ativistas de direitos humanos, líderes mundiais e pessoas
comuns levem seu trabalho para uma audiência global. No YouTube, nos
esforçamos para apoiar esse ambiente, onde qualquer um pode se engajar,
criar e dividir conteúdo. É por isso que vemos com surpresa e apreensão o
recente movimento do ECAD na cobrança direta a usuários da ferramenta
de inserção ("embed") do Youtube. Gostaríamos de esclarecer qualquer
incerteza sobre algumas questões que aconteceram em alguns sites e blogs
que inserem vínculos (embedam) a vídeos do YouTube, promovendo
visualizações e ajudando a dividir seus pensamentos e opiniões por meio
de vídeos:
1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa
o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube..." [ao chegar ao final do post que estou republicando com autorização da UBE Blogs, volte aqui e continue a ler na fonte: Google Brasil em 09 de Março de 2012].
O que houve?
Essa pergunta pode surgir na cabeça de algum blogueiro ou blogueira. Vamos lá, com o uso de um trecho explicativo do site Terra: Ecad: 'Forbes' diz que legislação brasileira é "absurda"
"A decisão do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de cobrar direitos autorais de blogs que divulguem vídeos do YouTube já está repercutindo na imprensa internacional. A revista Forbes chamou de "absurda" a legislação brasileira de direitos autorais.
(...)
O jornalista comparou o valor da contribuição que os blogueiros terão de pagar ao Ecad ao salário mínimo no País. "Alguns blogueiros falam de corrupção e ineficiência, questionando se os artistas realmente vão receber esse dinheiro. Outros reclamam do valor absurdo da taxa. E realmente o valor de US$ 200 é exorbitante, considerando que o salário mínimo brasileiro é de R$ 622 (ou US$ 355)", criticou.
(...)
"No último dia 5 de março, Ecad notificou os criadores do blog sem fins lucrativos Caligraffiti a pagar uma taxa de R$ 352,59 mensais por retransmitir vídeos do YouTube e Vimeo. A notícia repercutiu negativamente nas redes sociais - onde usuários lembraram do caráter de compartilhamento na rede mundial.
O processo foi para o centro do que talvez seja o maior problema que enfrentam as empresas de mídia na última década: como conquistar os telespectadores da internet sem ceder o controle de programas de TV, filmes e música.
Essa pergunta pode surgir na cabeça de algum blogueiro ou blogueira. Vamos lá, com o uso de um trecho explicativo do site Terra: Ecad: 'Forbes' diz que legislação brasileira é "absurda"
"A decisão do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de cobrar direitos autorais de blogs que divulguem vídeos do YouTube já está repercutindo na imprensa internacional. A revista Forbes chamou de "absurda" a legislação brasileira de direitos autorais.
(...)
O jornalista comparou o valor da contribuição que os blogueiros terão de pagar ao Ecad ao salário mínimo no País. "Alguns blogueiros falam de corrupção e ineficiência, questionando se os artistas realmente vão receber esse dinheiro. Outros reclamam do valor absurdo da taxa. E realmente o valor de US$ 200 é exorbitante, considerando que o salário mínimo brasileiro é de R$ 622 (ou US$ 355)", criticou.
(...)
"No último dia 5 de março, Ecad notificou os criadores do blog sem fins lucrativos Caligraffiti a pagar uma taxa de R$ 352,59 mensais por retransmitir vídeos do YouTube e Vimeo. A notícia repercutiu negativamente nas redes sociais - onde usuários lembraram do caráter de compartilhamento na rede mundial.
Atualmente está em tramite no governo a reforma da lei do Direito
Autoral, de 1998. A proposta estava na Casa Civil para mudanças finais,
mas o projeto voltou à etapa de consulta pública e, desde outubro de
2011, um anteprojeto da lei está em análise na Casa Civil. Ainda não há
prazo para a medida ser enviada ao Congresso. A revisão da legislação
está prevista no Plano Nacional de Cultura, que pauta as ações do
Ministério da Cultura (MinC).
Entre as reformas está a supervisão do governo, através do MinC e
da Controladoria-Geral da União, de associações privadas de gestão
coletiva de direitos autorais, como o Ecad.
Com procedimentos eletrônicos de captação e identificação, o escritório
de arrecadação calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de
música em ambiente público e repassa parte do valor aos detentores do
direito da obra em questão."
__________
E agora?
O Ecad se manifestou.. O comunicado do Ecad em ípsis letteris:
"Esclarecimento do Ecad sobre a cobrança de direitos autorais a blogs e sites da internet
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que
atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas
obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu
trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e
sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro
de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para
que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução
pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos,
que deve ser feita sempre que a música protegida for executada
publicamente.
O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito
de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais
9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou
de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite;
fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo
eletromagnético, o que contempla também a internet.
De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de
utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o
uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se
uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do
direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o
uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo,
portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. A autorização
prévia para a execução pública de música é fornecida pelo Ecad, que é o
representante legal dos titulares. Para efetuar o pagamento, o usuário
deve procurar a unidade do Ecad mais próxima.
Os endereços estão disponíveis no site: http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/buscarepresentante.aspx
Atualmente, o Ecad possui aproximadamente 1.170 sites cadastrados que
utilizam música publicamente na internet. Nesse universo existem sites
de grande, médio e pequeno porte que se conscientizaram sobre a
importância da retribuição autoral, efetuando os devidos pagamentos,
sempre proporcionais ao porte e características de cada utilização
musical. Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está
disponível no site do Ecad.
Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6
milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias
Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes,
músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em
relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou. O
que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que
são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais
que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu
trabalho.
* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido
na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do
usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV
convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites
(sonorização de sites com músicas).
Fonte: Ecad
__________
Retrospecto importante, que os Legisladores brasileiros deverão analisar:
Google e YouTube vencem processo da Viacom sobre direitos autorais
O Google ganhou uma batalha contra as empresas de mídia depois que um
juiz federal de Manhattan indeferiu um processo da Viacom no valor de
US$ 1 bilhão acusando a companhia de permitir vídeos protegidos por
direito autoral em seu site YouTube sem permissão.
A Viacom, que controla as redes de TV a cabo MTV e Comedy Central, entre
outras, alegou que executivos do Google e do YouTube estavam cientes de
que vídeos estavam sendo postados ilegalmente no site, nada faziam para
impedi-lo e, em certos casos, violavam a lei ao subir eles mesmos
vídeos protegidos por direitos autorais.
Entretanto, em uma decisão de 30 páginas, o juiz distrital Louis Stanton
disse que seria impróprio passar ao Google e o YouTube a
responsabilidade dos termos da lei federal de direito autoral apenas por
ter uma “consciência geral” de que os vídeos possam ter sido divulgados
de forma ilegal.
“Mero conhecimento da prevalência de tal atividade, em geral, não é
suficiente”, escreveu ele. “O provedor não precisa monitorar ou procurar
os fatos indicando tal atividade”.
A Viacom disse que planeja apelar da decisão. Ela chamou a decisão de
Stanton de “fundamentalmente falha”, dizendo que não reflete a intenção
do Congresso atrás de leis de direitos autorais nem recentes decisões da
Suprema Corte.
‘Vitória importante’
O processo foi para o centro do que talvez seja o maior problema que enfrentam as empresas de mídia na última década: como conquistar os telespectadores da internet sem ceder o controle de programas de TV, filmes e música.
“Estas questões são realmente importantes para os criadores de conteúdo
para proteger sua propriedade intelectual contra o uso de agregadores
on-line”, disse Laura Martin, analista da Needham & Co. “É realmente
importante que os criadores de conteúdo pago sejam pagos”.
Kent Walker, conselheiro geral do Google, no blog da empresa chamou a
decisão de “uma vitória importante não só para nós, mas também para os
milhões de pessoas em todo o mundo que usam a web para se comunicar e
compartilhar experiências”.
Fonte: G1
Minha opinião:
Eu, Eliseu Antonio Gomes, falando por mim, não falando em nome da Equipe UBE Blogs, como Blogueiro Cristão, com página no Blogger e no YouTube, penso que o compartilhamento de arquivos é uma modalidade de comunicação nova, o relacionamento de novos tempos.
Sou contra a pirataria. Não compro CDs e DVDs piratas. Entendo que comprar cópias clandestinas é realmente um erro. Mas, compartilhar um vídeo na Internet é diferente. Como? Seria como ouvir o aparelho eletrônico do vizinho rodando uma música que ele comprou. Não existe comércio nisso, assim como não há em compartilhar um som online.
Recentemente, compartilhei um vídeo do Thalles Roberto (Eliseu07redesocial), com muita vontade de comprar o DVD original, mas está esgostado na praça, não é possível comprá-lo. Recebi e fiz o compartilhamento do conteúdo do cantor adicionando um link para o site oficial dele. É uma forma de divulgar o trabalho bom que ele faz. Não ganho nada com essa divulgação, mas creio que ele sim, pois é uma propaganda gratuíta feita por mim.
E.A.G.
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Minha opinião:
Eu, Eliseu Antonio Gomes, falando por mim, não falando em nome da Equipe UBE Blogs, como Blogueiro Cristão, com página no Blogger e no YouTube, penso que o compartilhamento de arquivos é uma modalidade de comunicação nova, o relacionamento de novos tempos.
Sou contra a pirataria. Não compro CDs e DVDs piratas. Entendo que comprar cópias clandestinas é realmente um erro. Mas, compartilhar um vídeo na Internet é diferente. Como? Seria como ouvir o aparelho eletrônico do vizinho rodando uma música que ele comprou. Não existe comércio nisso, assim como não há em compartilhar um som online.
Recentemente, compartilhei um vídeo do Thalles Roberto (Eliseu07redesocial), com muita vontade de comprar o DVD original, mas está esgostado na praça, não é possível comprá-lo. Recebi e fiz o compartilhamento do conteúdo do cantor adicionando um link para o site oficial dele. É uma forma de divulgar o trabalho bom que ele faz. Não ganho nada com essa divulgação, mas creio que ele sim, pois é uma propaganda gratuíta feita por mim.
E.A.G.
O conteúdo das notícias é de responsabilidade de seus respectivos autores e veículo de comunicação, não refletindo necessariamente a opinião do Ministério Deus Vive.
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