terça-feira, 22 de setembro de 2009

Divórcio e Novo Casamento:: O Equilíbrio dos Quatro Regimes na Bíblia

Tudo que é relacionado com o matrimônio e o divórcio são assuntos de suma importância, que não podem passar desapercebidos pela Igreja. Vamos tratá-los nesta ocasião, esquadrinhando a Palavra de Deus, pelo Seu Santo Espírito. Em nenhum momento pretendemos ser dogmáticos, porém mostrar nossa interpretação conforme à Bíblia. Procuremos, pois, deixar que a Palavra de Deus fale, e procuremos entender o que ela diz. Não devemos chegar a ela com nossos preconceitos ou com qualquer interpretação de outra pessoa; não chegar à Escritura com nossos sentimentos, porque quando impomos nossos sentimentos, nossos conceitos à Bíblia, então, não a deixamos falar o que ela diz, mas queremos seguir falando e colocando nossa própria opinião. Se alguém tem seus próprios gostos, preferências e preconceitos, isto interfere na legítima interpretação da Bíblia (…).
Não estamos aqui para tratar de casos específicos, mas sim de casos genéricos; de maneira que só vamos tratar aqui o aspecto doutrinário (…) Às vezes não conhecemos bem o que a Palavra diz nem conhecemos bem os casos, e nos metemos a diagnosticar, a receitar sem conhecer nem o remédio nem o caso em particular. Tudo isto vamos ver à luz da Palavra de Deus com a ajuda da providência divina. Vamos procurar ler o que a Palavra disse, deixemos Deus dizer o que Ele diz a respeito.Inicialmente quero começar lendo uma passagem do A.T. (Antigo Testamento). (…) As passagens que vamos ler no N.T. (Novo Testamento), estarão fazendo referência à parte do A.T. e à tradição israelita, é este foi o ambiente do tempo do Senhor Jesus. O Senhor Jesus se moveu no meio de Israel; Israel tinha já raízes; havia uma raiz bíblica e também uma raiz popular, também havia escolas, tradições e costumes, e isso servia de pano de fundo para o ambiente das perguntas que foram feitas ao Senhor Jesus e para as respostas do Senhor Jesus a respeito. É por isso que vamos começar pelo A.T..
Vamos dividir o tabuleiro em quatro partes. A primeira parte se divide em duas linhas para distinguir das outras três, e corresponde ao A.T., (…) ao regime da Lei (…). As outras três partes do tabuleiro correspondem ao N.T.. As outras três seções, as do N.T., são: 1º. o regime ordinário; 2º. o regime da exceção, e a 3ª. o regime misto. (…).
O Regime da Lei
Em Deuteronômio 24, encontramos um subtítulo chamado “Leis Diversas”, que vem desde o cap. 23 vers. 15e continua até o cap. 25. vers. 17 (…). Esta seção não tem nenhuma referência debaixo desse subtítulo. Isto quer dizer que o tema se trata exclusivamente nesta passagem, e não é tratado em nenhum outro lugar da Bíblia. Deut. 24:1-4, foi o regime que Deus, pela mão de Moisés, até a vinda de Cristo, instituiu para com Israel, no A.T.
“Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa indecente, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa”(VRA).
O que aqui se traduz por “coisa indecente” é uma palavra hebraica que aparece somente uma vez em toda a Bíblia, e aqui o tradutor a chamou de “coisa indecente”; porém, como a palavra não aparece em outro lugar, então, criou certa confusão para o povo de Israel: (…) Bom, o que quer dizer coisa vergonhosa? Qual é o alcance dela?” Então, se formaram varias escolas de interpretação. Entre os rabinos antes de Jesus, houve o que chamaram “o par”, mostrando-nos que houve duas escolas com duas linhas distintas de interpretação. Estas duas linha de ensino é o que se denomina de “par”. Estas linhas (…) foram passando de geração em geração, até chegar aos mais renomados intérpretes da Lei, que foram, de um lado, Hilel (o Gamaliel de Atos 5:34 era neto de Hilel), e, do outro lado, Shamai. Estes foram dois rabinos muito respeitados, que eram os com maior autoridade na interpretação da Bíblia. É importante saber isto, porque na própria Bíblia, no A.T., diz Deus em uma Lei que, se algum caso fosse de difícil resolução, que se fosse consultar os anciões do povo. O povo tinha a Bíblia; porém, se alguém tivesse dificuldade para interpretá-la, devia ir perguntar aos sacerdotes, aos anciões, e, segundo eles lhes dissessem, assim fariam.
Mas o que aconteceu é que, no caso do divórcio e casamento, graças aos problemas que constantemente estavam presenciando, sempre surgiam questões no meio do povo de Israel. E, segundo lemos em Deut. 24:1, esta palavrinha que se traduz por “coisa indecente” causava muita dificuldade na interpretação. Então, vinham perguntar aos rabinos o que queria dizer (…), pois a palavra aparece somente uma vez no texto, e não havia outros versos com os quais pudessem fazer uma comparação (…).
(…) A escola de Hilel era uma escola ampla, (…) bem liberal. Basicamente, Hilel interpretava esta palavra (…) por qualquer coisa que incomodasse ao esposo. Então os que seguiam (…) a interpretação de Hilel permitiam o divórcio por qualquer coisa que desagradasse ao marido (…).
Por outro lado, Shamai era o representante de uma escola mais restrita, e interpretava esta palavra (…) como “fornicação”, e não aceitava nenhuma outra coisa para autorizar o divórcio (…).
Este era o ambiente que se vivia no tempo do Senhor Jesus. Então, os judeus correram ao Senhor para que Ele lhes interpretasse esta passagem, porque este era o regime da lei; e eles estavam debaixo da lei e queriam obedecer a Deus por meio da lei de Moisés e obedecer à interpretação dos anciões do povo, dos quais Deus lhes havia dito que, quando não entendessem, fossem a eles. (…) Hillel permitia várias causas para dar-se o divórcio; em contrapartida, Shammai somente permitia em caso de fornicação. Por isso, no N.T. encontramos o Senhor dizendo que a verdade sobre isso é o que Ele mesmo diz. (…).
“Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem, e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer; então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança”.
Até aqui temos o caso do divórcio e casamento no regime do A.T.. Com esses questionamentos que havia no meio do povo de Israel, com essas duas escolas, uma bem liberal e outra restrita, a de Hillel e a de Shammai, agora chegam onde o Senhor Jesus está, o rabi, o mestre, e lhe perguntam (…).
O Regime Ordinário
(…) Primeiro vamos analisar, lendo o que diz Mateus e o que diz Marcos, porque os dois estão registrando o assunto baseado em suas memórias. Lembremos de uma coisa: Marcos não era um discípulo seguidor direto de Jesus Cristo. Marcos era intérprete de Pedro; havia sido cooperador de Pedro. Pois, segundo a tradição, nos escritos de Papias de Hierápolis, e daí por diante, a tradição eclesiástica diz que o Evangelho de Marcos foi escrito quando Pedro chegou a Roma e ensinou o evangelho de forma oral, não na ordem, mas segundo a necessidade. Então foi-lhe pedido que o que se havia sido ensinado na forma oral ficasse também registrado na forma escrita. O mesmo Pedro (…) diz que ele diligentemente procurou que eles sempre tivessem memória das coisas que ele lhes havia ensinado da parte do Senhor Jesus (2 Pd 3.2). (…).
Alguns dizem que Mateus se baseou em Marcos, porém essas são conjecturas dos estudiosos das questões sinópticas, ou seja, a relação de Mateus com Marcos e com Lucas e com João; porém, Mateus, sim, era um dos doze apóstolos que seguiram a Jesus; de maneira que, ainda que Marcos não tenha registrado a regra da exceção, Mateus era um dos apóstolos e não necessariamente tinha de confiar em tudo o que Marcos escreveu, pois ele sim havia estado presente, sendo testemunha ocular dos atos de Jesus, e se recordou dos detalhes. Então, o que aconteceu? Uma mesma situação pode ser contada por duas pessoas de forma diferente; palavras mais ou menos parecidas, porém um esquece uns detalhes e omite outros, e o outro esquece outros detalhes e também omite outros.
Este episódio não sucedeu duas vezes, mas uma só. Porém havia uma testemunha que era Mateus e outra que era Pedro, e Marcos ouviu o que contava Pedro. Agora vamos ouvir as lembranças de Pedro por meio de Marcos, e as lembranças de Mateus, e vamos colocá-las juntas com o fim de ter uma visão mais completa do que foi perguntado e do que foi respondido. Porque se nós somente tomarmos Marcos, veremos que Mateus disse algumas outras coisas. Então, vamos querer dizer que Mateus não foi inspirado. E se tomamos Mateus, que disse umas coisas, porém não disse outras de que falou Marcos, então, poderemos também dizer que Marcos não foi inspirado. Não necessariamente é assim. Lembre-se de que a arca tinha de ser levada por quatro levitas, e a arca representava Cristo; agora vemos os quatro evangelistas – Mateus, Marcos, Lucas e João – levando o testemunho do Senhor Jesus.
O Senhor permitiu que Ele pudesse ser contemplado destes quatro ângulos, porque um só não é suficiente para captar tudo. O Espírito Santo pode guiar e fazer ver as coisas, segundo a preparação e o lugar que essa pessoa vai estar no plano de Deus, pode estar inclinada a lembrar-se muito mais de umas coisas, que lhe chamam mais atenção, a uns detalhes, e a outras coisas ela não as tem em conta, não porque não existiram, mas simplesmente porque para ela não tiveram tanto significado, porque ela não havia sido preparada para este aspecto. Porém para o outro era outro objetivo, com outro enfoque, com outra preparação, e tinha de haver testemunhas destes quatro ângulo. Portanto, tinha a possibilidade de ver as coisas que o outro não viu e que a outro foi mostrado ou que teve a sua atenção capturada. (…).
Então, seguramente o que chamou mais a atenção de Mateus foi algo que não interessou aos outros evangelistas; porém, não é porque os outros evangelistas se calaram que vamos nos calar também, porque o Senhor Jesus não o calou; é por isso que temos os testemunhos de Mateus e Marcos. Vamos ler agora em Mateus 19.1-3:
“(…) Aproximaram-se Dele alguns fariseus que o experimentavam, dizendo: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo.”
Fixe-se neste detalhe que Mateus captou. Eles Lhe perguntavam não só se é lícito repudiar a sua mulher, mas agregaram as palavras “por qualquer motivo”. Por quê? Lembre-se do pano de fundo que havia. A escola de Hilel interpretava essa passagem de Deuteronômio, aquela “coisa indecente ”, praticamente de maneira tão ampla, que qualquer coisa podia caber aí, e isso é o que aparece aqui em Mateus como “qualquer coisa”. Eles estavam duvidando. “Será que por qualquer coisa pode repudiar o homem a sua mulher?”.
“Respondeu-lhe Jesus: Não tendes lido que o Criador os fez desde o princípio homem e mulher, e que ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os dois uma só carne?”
Aqui o Senhor está citando Gênesis 1.27 e 2.24. Logo o Senhor tira conclusões dizendo: “Assim já não são mais dois, mas um só carne. Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem” (Mt 19.6).
(…) Porém eles ainda não ficaram satisfeitos. Por quê? Porque eles não eram cristãos; eles eram israelitas, e mesmo os que eram cristãos, que criam Nele, ainda estavam debaixo do regime da lei de Moisés. O que se vê hoje no N.T. ainda não era claro naquele momento. E aqui os que perguntavam eram os fariseus.
“Responderam-lhe: Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?” (v. 7). Eles estavam se referindo a Deuteronômio 24.1-4, onde Moisés fala que, no caso de alguma “coisa indecente”(…) autorizava repudiar.
Então o Senhor lhes responde: “Disse-lhes Ele: Pela dureza de vossos corações Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas não foi assim desde o princípio” (v. 8).
Antes da queda do homem, Deus os havia estabelecido assim; e aqui o Senhor está dizendo: “Bom, vocês vão a Moisés e encontram essa situação; porém, vocês sabem por que Moisés lhes disse desta maneira?” Isso foi depois da queda. Por outro lado, Gênesis 1.18-25 fala do principio, de antes da queda; depois da queda os corações ficaram endurecidos. Pela dureza do coração do homem – pois depois da queda o coração do homem se endureceu – Moisés lhes permitiu dar a carta de divórcio. Quando Deus planejou o homem macho e fêmea, Ele não planejou o repúdio.
Alguns dizem que esta provisão tinha por objetivo proteger os direitos de propriedade da mulher divorciada, pois a carta de divórcio obrigava o marido a renunciar ao direito de seu dote.
O Regime da Exceção
Vejamos então como interpretar esta passagem da lei, sem entrar na linha de interpretação de Hillel ou de Shammai, e Jesus, neste caso, deu razão a Shammai (…).
“Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério” (Mt 19.9).
Lembre-se de que, na lei de Moisés, Deus havia predito que viria um profeta semelhante a Moisés (Dt 18.15-19), e toda alma que não o ouvisse, seria tirada do meio do povo. Ou seja, Jesus não estava contradizendo a Moisés. Jesus disse: “Pois se crêsseis em Moisés, creríeis em Mim; porque de Mim ele escreveu” (Jo 5.46). Moisés profetizou que um Profeta semelhante a ele seria levantado; então, todo o Israel esperava o Profeta, que se referia ao Messias, ao Servo de Deus, que seria a Palavra final. Por isso a samaritana dizia: “Sei que há de vir o Messias, chamado o Cristo; quando Ele vier nos declarará todas as coisas” (4.25). Porque já a lei havia terminado, já tinham vindo os profetas, porém havia controvérsias; então, eles esperavam que quem dirimisse as controvérsias seria o Messias Profeta.
Então Jesus está falando com propriedade. Em outras partes também diz: “Ouvistes que foi dito aos antigos” (…); “Eu, porém, vos digo”. (…) Jesus está clareando o que havia sido dito por Moisés, por causa da situação da queda, a dureza dos corações; porém antes da queda não foi assim, pois não era esse o plano original de Deus. Agora vem a queda, vieram também os problemas, porém o mesmo Moisés disse que viria um profeta; e agora esse profeta é o Senhor Jesus, que diz com autoridade:
“Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério” (Mt 19.9).
Aqui o Senhor Jesus estabelece uma exceção. Marcos e Lucas recordam este ensino do Senhor Jesus, porém sem a exceção. Jesus introduziu uma exceção; por isso falamos do “regime da exceção”. O verso 9 de Mateus 19 sem a exceção ficaria só como o regime ordinário. Ficaria assim: “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.” Aí tiramos o “a não ser por causa de fornicação” – somente com o intuito de tornar mais fácil o entendimento do regime ordinário.
Nós (…), podemos colocar a exceção ao principio, no meio ou no final do verso; pois esta é uma regra gramatical válida (…). No idioma grego não se pode fazer isso. No grego, a exceção tem de ser posta no meio do texto. Por exemplo: podemos dizer: “Aqui todos são brasileiros, menos os que nasceram em outro país ” ou: “Exceto os que nasceram em outro país, aqui todos são brasileiros”. Ou seja, podemos pôr a exceção no principio (…), no final ou, às vezes, no meio da frase. No idioma grego, a exceção da regra tem de ser colocada no meio do que se está fazendo a exceção (…).
Notem que Marcos e Lucas não citam a exceção; ou melhor, que Marcos 10.2-12 e Lucas 16.18 pertencem ao regime ordinário. Mateus 19.9 cita o regime ordinário; Marcos 10 cita o regime ordinário; Lucas 16 cita o regime ordinário; Romanos 7 cita o regime ordinário; 1Coríntios 7 cita o regime ordinário e o regime misto. O regime de exceção só é citado por Mateus 5.32 e 19.9, e o regime misto só é citado em 1Coríntios 7.
“Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete adultério” (Mt 5.32).
Aqui, como em Mateus 19.9, se refere ao regime ordinário, porém menciona o regime da exceção, quando diz: “A não ser”. Neste caso de não ter havido fornicação, então, se salta essa exceção. A interpretação que Hillel fazia dessa “coisa indecente” em Deuteronômio 24 não é aceita pelo Senhor Jesus; mas sim o que dizia Shammai. Dessa “coisa indecente”, o único que se permite para que haja divórcio e a pessoa possa ficar livre e possa se casar outra vez, é somente no caso em que tenha havido fornicação; porque isto o havia mandado Deus depois da queda por mão de Moisés. (…). É importante ter em conta que a ação adúltera de um dos cônjuges é igual à morte, pois o adultério rompe o vínculo matrimonial; ao unir-se sexualmente com outra pessoa, se faz um com essa outra pessoa (1Co 6.16).
Concordância Textual
Então, qual é o regime ordinário? Vemos ver em Marcos e Lucas, onde não aparece a exceção.
“Ao que lhes respondeu: Qualquer que repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra ela” (Mc 10.11).
O que é um adultério? Um adultério se comete quando um homem ou uma mulher que já tenha casado se casa com outra(o). Isso é o que diz em Romanos 7. Durante a vida do marido, a mulher não pode casar-se com outro e vice-versa; e o que se casa com a repudiada, ou seja, o segundo marido dela – aquele a quem Hillel havia dito: “Não tem problema” – esse comete adultério. Segundo a interpretação de Hillel, Moisés diz: “Por qualquer motivo… porque diz Moisés que se você encontrar coisa indecente, então pode repudia e dar carta de divórcio, e ela poderá ir e se casar com outro.” Porém, o que disse Jesus? “E eu, porém, vos digo”. Jesus não está contradizendo a Moisés, mas à interpretação liberal de Hillel, e está dando razão a Shammai, que dizia que a única coisa indecente pela qual se podia repudiar era quando houvesse caso de fornicação.
Agora, Jesus disse: “Eu, porém, vos digo,” ou seja, Quem fala é a máxima autoridade de quem é dito: “A Ele ouvi”. E não há nenhuma outra autoridade para nós acima de Jesus. Vemos que o Senhor estabeleceu, Ele mesmo, o regime ordinário, com uma exceção, citada em Mateus 5.32 e em 19.9, que é no caso de fornicação.
Agora vemos o regime ordinário em Marcos 10.1,2:
“(…) Então se aproximaram Dele alguns fariseus e, para o experimentarem, lhe perguntaram: É lícito ao homem repudiar sua mulher?”
Marcos diz: “É lícito repudiar a sua mulher”; porém Mateus insistiu em ressaltar o “por qualquer coisa”. Ou seja, Mateus está tendo uma visão mais ampla que Marcos. Mateus é uma testemunha ocular; por outro lado, Marcos era uma testemunha de uma testemunha. Aí está, pois, a primeira diferença. Segue o verso 3:
“Ele, respondendo, lhes disse: o que vos mandou Moisés?”
Aqui vemos que o Senhor não está contra Moisés. Ele sabe que Deus os pôs debaixo da lei de Moisés, e Ele lhes disse: “O que vos mandou Moisés?” Vejamos a resposta no verso 4:
“Eles disseram: Moisés permitiu dar carta de divórcio, e repudiá-la.”
Veja como eles dizem de maneira tão ampla; ou seja, Moisés permitiu-nos dar carta de divórcio e repudiar. Porém, qual era a condição colocada por Moisés? Moisés disse: “Se achar nela alguma coisa indecente”. Essa tradução no seu original é uma palavra hebraica que é traduzida por “fornicação”. Por isso o Senhor Jesus dá razão ao rabino Shamai; porém eles estão falando ao Senhor como se Moisés lhes houvesse dado liberdade absoluta, o que não é verdade. Era má interpretação que se fazia de Moisés. Por isso lhe disseram: “Moisés permitiu dar carta de divórcio, e repudia-la.” O que respondeu o Senhor Jesus? Leiamos o verso 5:
“Disse-lhes Jesus: Pela dureza dos vossos corações ele vos deixou escrito esse mandamento”.
Ou seja, Deuteronômio 24, que não é exatamente igual ao que eles estavam dizendo. Eles estavam dizendo na prática que era permitido: “Se não gostar da sua mulher, divorcie-se dela e case-se com outra.” “Mas desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão os dois uma só carne; assim já não são mais dois, mas uma só carne. Porquanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem “(Vss. 6 a 9).
“Em casa os discípulos interrogaram-no de novo sobre isso” ( Vs. 10). Isto é uma lembrança de Pedro por meio de Marcos, da qual Mateus passou por cima; ou seja, que a continuação do assunto foi em casa e somente com os discípulos. Se lermos somente em Mateus, pareceria que as perguntas foram formuladas todas pelos fariseus; porém quando lemos em Marcos vemos que o assunto continuou com os discípulos; ou melhor, que o regime ordinário, sobre o qual Ele respondeu aos fariseus, é aplicado aos discípulos e ensinado aos discípulos, e estabelecido no interior da Igreja agora também. Por isso temos de ver em Mateus e Marcos para ter mais completa as coisas, a partir dos dois pontos de vista.
“Ao que lhes respondeu: Qualquer que repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra ela; e se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério” (vv. 11,12).
Note que o verso 12 não tinha sido dito por Mateus, porém o Senhor o disse, e é registrado aqui por Marcos. A conversa foi mais longa, porém está muito resumida tanto da parte de Mateus como de Marcos. Mateus não registrou este último detalhe. Tenhamos em conta que Mateus escreve seu Evangelho dirigido principalmente aos judeus, em um ambiente judeu; porém Marcos está escrevendo em Roma, para os romanos, onde a cultura era diferente da judaica. De modo que entre a cultura judaica era muito raro que a mulher repudiasse o marido, porém na cultura romana, para quem escrevia Marcos, era muito comum. Agora Marcos, segundo a necessidade foi muito mais amplo, embora falando em poucas palavras.
Lembre-se de que tanto Mateus como Marcos disseram que Jesus ia pregando que os homens se arrependessem porque o tempo havia chegado. Será que Jesus só dizia estas duas frases? Não. Este é o resumo, a essência do que Ele dizia. Ele falava muitas coisas, porém a essência se podia resumir nessas frases, como o resumem Mateus e Marcos. Falaram a mesma coisa. Eles falaram bastante, e voltaram a falar bastante, e logo, de uma forma resumida, a essência é dita em Mateus de forma resumida aos judeus, e Marcos em outro contexto, fala de forma resumida aos romanos, porém, ao juntar tudo, podemos ter um quadro mais completo.
Então, no regime ordinário, qualquer que repudiar sua mulher (aqui Ele está falando aos homens), e se casa com outra, comete adultério contra ela; e se a mulher repudiar a seu marido, e se casa com outro, ela adultera também; e o que se casa com a repudiada, comete adultério. Portanto, como o regime ordinário tem várias frases:
Primeira: qualquer que repudiar a sua mulher e se casar com outra, adultera.
Segunda: e o que se casar com a repudiada, adultera.
Terceira: e se a mulher repudiar a seu marido e se casar com outro, adultera.
Esse é o regime ordinário estabelecido pelo Senhor Jesus.
Agora vamos ver em Lucas 16.18, onde Lucas não ambienta as coisas, porém como acaba de mencionar a lei, então imediatamente introduz o assunto. Fixe-se no contexto em que fala Lucas. Lucas no capítulo 15 fala das parábolas: da ovelha perdida, da moeda perdida e do filho pródigo. Agora no capítulo 16, fala da parábola do mordomo injusto, e, logo depois, registra, a partir do verso 16:
“A lei e os profetas vigoraram até João; desde esse tempo, vem sendo anunciado o evangelho do reino de Deus, e todo homem se esforça por entrar Nele” (Vs. 16).
Com isto o Senhor está dizendo: “A lei e o A.T. chegam até Mim; agora Eu sou Aquele de Quem falaram a lei e os profetas, o que vai estabelecer todas as coisas”. Segue dizendo no verso 17:
“É, porém, mais fácil passar o céu e a terra do que cair um til sequer da lei”.
“Todo aquele que repudia sua mulher e casa com outra, comete adultério; e quem casa com a que foi repudiada pelo marido, também comete adultério”. Jesus não está contradizendo a lei, mas sim a interpretação liberal que vinha da escola do rabino Hillel.
Lucas disse o mesmo que falou Mateus; somente sem a exceção. Lucas está falando da lei. Vemos, pois, que o regime ordinário está em Mateus 19, em Marcos 10 e em Lucas 16.18.
O Regime Ordinário em Romanos 7
Em Romanos 7 aparece citado o regime ordinário, não com o propósito de ensinar acerca do tema, e isto é digno de se ter em conta. O apóstolo Paulo está tratando de outro tema. (…). Da relação entre a lei e a graça, entre o regime do antigo pacto da letra e o novo pacto do Espírito. Porém ele toma o assunto do matrimônio somente como um exemplo; ou seja, não vai entrar em todos os detalhes, mas toma a essência do regime ordinário para usá-lo como exemplo, para entendermos a relação de havermos casado com outro marido, que é Cristo, estando já mortos para a lei. O tema não é casamento. Porém utiliza o regime ordinário do casamento como analogia para outro assunto.
É muito importante ter isso em conta, porque, se vamos estudar o tema da salvação, por exemplo, e encontramos um versículo em Timóteo que diz: “Porém a mulher se salvará dando a luz filhos…” (1Tm 2.15), e se somente pretendemos estabelecer a doutrina da salvação da mulher por meio de gerar filhos, então as que não tem filhos, as estéreis, não podem ser salvas. Porém o tema aqui não é a salvação. Paulo está falando da aplicação da salvação como resultado na vida normal de uma família. Mas quando em Efésios, Romanos, Gálatas, fala de salvação, aí sim fala muito claro que a salvação é por meio da fé sem obras; é pela graça.
“Ou ignorais, irmãos pois falo aos que conhecem a lei…?”. Aqui, Paulo está falando do regime da lei, não do Senhor Jesus. (…).
“Assim também vós, meus irmãos, fostes mortos quanto à lei mediante o corpo de Cristo, para pertencerdes a outro, àquele que ressurgiu dentre os mortos a fim de que demos fruto para Deus” (v. 4).
Em Romanos 7.3, Paulo cita o regime ordinário em concordância com a lei e em concordância com Jesus, porém não menciona a exceção. (…). Paulo tinha de mencioná-la se não fosse esse o tema? Não. A exceção aqui estaria fora de lugar.
O Equilíbrio entre O Regime Ordinário e o da Exceção
Agora, onde está o tema? Em 1Coríntios 7. E aí ele menciona dois regimes. Menciona o ordinário e o regime misto. Em 1 Coríntios 7.10, lemos sobre o regime ordinário. Porém, deve-se ter em conta que existe uma exceção estabelecida pelo Senhor Jesus, em concordância com Moisés, interpretada de acordo com a linha de Shammai, e que está em Mateus 5.32 e 19.9. Os versos estudados que se referem ao regime ordinário se aplicam aos casos em geral, exceto no caso em que o Senhor estabeleceu uma porta de salvação. Porque se você vai aplicar o regime ordinário onde o Senhor disse: “Salvo neste caso”, então, você estará passando por cima do Senhor Jesus e você estará pondo uma carga mais pesada do que o Senhor colocou. Porque o Senhor Jesus, sim, estabeleceu uma exceção que você está ignorando.
Se você tratar um caso somente com os versos do regime ordinário, porém se o caso for de exceção, você estará fazendo um uso equivocado dos versos onde aparece o regime ordinário, não importa em qual livro esteja escrito no Bíblia. Podemos ter todos esses versos marcados, porém não se aplicam no caso de exceção; se aplicam a todos os demais casos onde não se requer a exceção. Do contrário, a exceção não seria a exceção. Lemos, pois, o regime ordinário em 1Coríntios, com Paulo tratando do assunto do matrimônio. Os versos 10 e 11 de 1Coríntios 7 concordam com os já vistos em Mateus 19, em Marcos 10, em Lucas 16 e em Romanos 7. Eles dizem:
“Todavia, aos casados, mando, não eu mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido; se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher”.
Tenhamos mui presente que a primeira carta de Paulo aos coríntios foi escrita por volta do ano de 53 d. C., antes que se houvessem escrito os Evangelhos de Marcos e de Mateus; ou seja. Paulo está lembrando das palavras do Senhor Jesus, da tradição oral. Quando Paulo fala em 1Tes. 4.15: “Dizemo-vos, pois, isto pela palavra do Senhor”, quer dizer que essa é uma citação da tradição oral, pois, quando foi escrita esta carta, ainda não havia sido escrito nenhum dos Evangelhos. Paulo disse: “Mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido; se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.”. Ou seja, Paulo está baseado na tradição oral do regime ordinário estabelecido pelo Senhor Jesus. Está tratando com outras palavras as implicações. As palavras que Paulo usa são muito interessantes, porque usa a palavra separação, que é diferente da palavra divórcio, a qual vem na forma da palavra repúdio.
A palavra separação não é o mesmo que divórcio. Por que ele diz que se a pessoa se separar que fique sem se casar? Porque está separada, porém o vínculo continua; se, então, se unir a outro homem, adultera. Por que adultera? Porque não aconteceu divórcio, não foi destruído o vinculo matrimonial. A palavra divórcio é a palavra grega apolio de onde vem a palavra Apolion, que significa “destruidor”. Apolio significa “destruir”; é o mesmo que dizer que, no divórcio, no legítimo divórcio, em um caso de exceção por fornicação de um dos cônjuges, ou dos dois, que é a única causa legítima de divórcio estabelecida por Jesus, nesse caso, o vínculo matrimonial se destrói.
Então, uma coisa é divórcio e outra coisa é separação. Aqui disse que “a mulher não se aparte do marido; se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher”. É o mesmo que dizer “continuem casados”. (…). Por isso é até que a morte os separe. Não pode casar-se com outro se seu marido ainda vive; deve ficar sem se casar ou reconcilie-se com seu marido. (…). Então, separação é uma coisa e divórcio é outra. São duas coisas diferentes.
Regime Misto
Tenhamos em conta que a Primeira Carta aos Coríntios foi escrita por inspiração do Espírito Santo, e Paulo foi constituído apóstolo pelo Senhor. Agora, atente como o Espírito Santo guiou as coisas. Já temos visto as implicações de dois regimes: o ordinário e o de exceção. Por que não há somente um regime?
Vejamos o que disse Paulo: “E, aos demais, digo eu, não o Senhor” (v. 12). Ou seja: “Eu não me recordo na tradição oral de nenhuma palavra que o Senhor Jesus tenha dito acerca de outros casos.” Porém Paulo está dizendo que este regime ordinário que ele cita nos versos 10 e 11 (…), não envolve todos os casos. Ou seja, que se você tomar estes versos do regime ordinário e se os aplicar a todos os casos, estará anulando o regime da exceção e estará anulando o regime misto. Porém quando disse: “Aos demais”, significa que não são todos os casos que estão cobertos no regime ordinário e no de exceção, mas há outros casos normais entre crentes que tem seus problemas, porém que não houve fornicação nem da parte de um nem de outro.
(…). Há alguns casos que estão fora do regime ordinário, e significa que o Senhor Jesus não falou desses casos. Paulo não está entendendo que Jesus falou de todos os casos; o Senhor somente falou de uns. (…). Porém, o Espírito Santo mostrou a Paulo que nem todos os casos foram tratados pelo Senhor Jesus. O Espírito Santo, porém, toca nestes casos por meio da Igreja, e leva Paulo a tratar deles e ordena-los também em todas as Igrejas.
Então, quais são esses outros, esses mais, que não estão no regime ordinário? O regime misto. É o de um crente casado com um incrédulo, em que o incrédulo torna a vida do crente insuportável. Esse não é o caso de que fala o Senhor Jesus nos Evangelhos. Então, se você se encontra com um desses casos que pertencem ao regime misto, e lhe aplica os versos do regime ordinário, vai colocar em uma situação extremamente difícil uma pessoa à qual o Senhor mesmo e o Espírito Santo não colocou.
Então, quais são os demais casos que não cabem dentro do regime ordinário? São estes os aparecem em 1 Coríntios 7, são os do regime misto. Diz no verso 12: “Mas aos outros digo eu, não o Senhor”. (…). O que o Senhor trata, está no contexto dos fariseus e dos discípulos, de Seu povo, porém não trata dos casos relacionados com incrédulos. Porém nós vamos evangelizando e encontramos casos de irmãos que estão nesta situação, e o Espírito Santo nos move e ajuda-nos a ver o que fazer com estes outros casos. Isso quer dizer que o regime ordinário não abrange todos os casos.
“Mas aos outros digo eu, não o Senhor: Se algum irmão tem mulher incrédula, e ela consente em habitar com ele, não se separe dela” (v. 12). Isto é, no caso de um matrimonio misto, de um crente e um incrédulo, não é lícito ao crente tomar a iniciativa de divorciar-se. Se algum crente está casado com uma mulher incrédula, e ela não adulterou, então, ele não pode divorciar-se; não deve tomar a iniciativa, se ela consente em viver com ele. Agora, se ela abandona a casa e se vai, então, este é outro caso.
“E se alguma mulher tem marido incrédulo, e ele consente em habitar com ela, não se separe dele. Porque o marido incrédulo é santificado pela mulher, e a mulher incrédula é santificada pelo marido crente; de outro modo, os vossos filhos seriam imundos; mas agora são santos.” Aí se tem em conta principalmente os filhos. Se o incrédulo não tem problemas, então, não se separem. “Mas, se o incrédulo se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou a irmã, não está sujeito à servidão; pois Deus nos chamou em paz.” (v. 15).
Aqui se refere a um caso de regime misto. Os outros casos são de regime ordinário. No caso de regime misto, se o incrédulo quer se separar, separe-se. O que acontece, então, com o irmão ou com a irmã? Não estará sujeito à servidão. (…). Se o cônjuge incrédulo se separar e for embora, o cônjuge crente não deve ficar sujeito à servidão. Os casos não são todos iguais; por isso Paulo fixa estes casos diferentes. Neste caso é melhor que o crente não tome a iniciativa do divórcio, se não houve adultério. Por quê? “Porque quem sabe se tu salvarás ao teu cônjuge.” (…). E isto Paulo está ordenava em todas as Igrejas (v. 17). São os casos que aprova o regime ordinário, não o regime de exceção. Porém não deve o crente tomar a iniciativa, a menos que haja o caso de adultério. Se houver adultério, então, se pode divorciar se quiser.
“Pois, como sabes tu, ó mulher, se salvarás teu marido? Ou, como sabes tu, ó marido, se salvarás tua mulher? Assim, ande cada um como o Senhor o chamou. E é isso o que ordeno em todas as igrejas” (vv. 16,17).
Então, o regime misto (…) é uma ordenança apostólica por meio do Espírito Santo, não de palavras do Senhor, porque o Senhor não tratou desses casos, mas os deixou ao Espírito Santo. Em uma ocasião Ele disse: “Ainda tenho muitas coisas que dizer, porém, agora, não as podeis entender. Porém, quando vier o Espírito da verdade, Ele vos guiará a toda a verdade” (Jo 16.12,13). “Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra, será ligado no céu; e tudo o que desligardes na terra, será desligado no céu” (Mt 18.18).
Então, o que temos aqui? Outro regime: o regime misto. O que fazer com os demais casos? O que é dito em 1Coríntios 7.12-17; e isso é uma ordem apostólica a todas as Igrejas. Agora você pode dizer: “Não, Paulo não é o Senhor.” Isso é verdade; Paulo não é o Senhor. Porém o Espírito Santo foi quem guiou a Paulo, e o Espírito Santo lhe inspirou para tratar desses e de outros casos que não estão no regime ordinário.
Uma Ênfase Final
Terminemos enfatizando de novo o regime de exceção. “Também foi dito: Quem repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de relações sexuais ilícitas, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete adultério” (Mt 5.31-32).
Vemos que há uma exceção. (…). Não é que esteja obrigado a repudiar ou a divorciar; pode perdoar. Porém o Senhor sabe como é cada situação; então, Ele mesmo, em Mateus 5.32 e 19.9, estabeleceu uma exceção. Qual é essa exceção? Fornicação. Qual é, então, a coisa indecente? É a fornicação. Vemos, pois, que tinha razão o rabino Shammai, que é a interpretação mais próxima do ensino do Senhor Jesus.
Agora, o que é fornicação? Fornicação é toda relação sexual ilícita. O adultério cabe dentro da fornicação. A palavra fornicação é muito mais ampla que a palavra adultério. Se a relação ocorre entre dois solteiros, não é adultério, é fornicação. Porém, se a fornicação é entre um solteiro e um casado, ou entre dois casados, essa fornicação é adultério. Ou seja, a palavra adultério envolve menos que a palavra fornicação, porém a palavra adultério está incluída na palavra fornicação. O adultério é incluído na fornicação, segundo o uso do próprio Senhor Jesus. Vamos ver como o Senhor usa essas palavras, adultério e fornicação.
Em Apocalipse 2.20-22 o Senhor diz: “Mas tenho contra ti que toleras Jezabel, que se diz profetisa; ela ensina e seduz os meus servos a se prostituírem e a comerem das coisas sacrificadas a ídolos; e dei-lhe tempo para que se arrependesse; e ela não quer arrepender-se da sua prostituição. Eis que a lanço num leito de dores, e numa grande tribulação os que cometem adultério com ela, se não se arrependerem das obras dela”.
Estes versos correspondem a palavra fornicação usada ao regime da exceção, pois define que o adultério sempre inclui a fornicação. Por que dizemos isto? É porque existem alguns irmãos que dizem que a fornicação só acontecia se o homem descobrisse que sua esposa não era virgem ao realizar-se o casamento, tendo como o único motivo para, então, poder repudiar a esposa; porém, se depois de casado a esposa adulterar, tem de suportar. Assim pensam alguns hoje. Ou se houver adultério por parte do marido, a mulher tem de suportá-lo. Porém o que diz aqui a Palavra do Senhor? Vejamos como, na boca de Jesus, adultério e fornicação não são duas coisas separadas, mas que uma está dentro da outra. Se houve adultério, houve fornicação, e se houve fornicação com alguém casado, houve adultério.
O Senhor Jesus está dizendo nesta passagem que “fornicar com ela é adulterar com ela”; que fornicação e adultério se relacionam. Se alguém pretende dizer que, por “causa de fornicação” significa que a mulher não era virgem quando chegou ao matrimônio, e que isto não implica o adultério, não está dando o alcance que Jesus dá à palavra fornicação. Aqui, em Apocalipse, fala que cometem fornicação os que com Jezabel adulteram. Vemos, pois, que adulterar é fornicação.
Portanto, a exceção é a seguinte: em nenhum outro caso, senão no caso de fornicação (e aí se inclui o adultério), um cônjuge pode repudiar ao outro. Não há outro caso que justifique (…). Deus não dá nenhum outro motivo para divorciar-se; a não ser somente em caso de fornicação. Se alguém repudiar sua mulher por outro motivo e se casar com outra, é adultério; e se alguém se casa com a repudiada, é um adúltero.
Não há senão uma só causa de divórcio legítimo estabelecido pelo Senhor Jesus, e que deixa a pessoa livre: se houve fornicação. Nesse caso, a pessoa ofendida tem direito, se quiser, ao divórcio. Não está obrigada, pode perdoar, ou então não perdoar e solicitar o divórcio. Agora, caso não peça o divórcio e se mantiver sem casar, o conjugue, mesmo que tenha pecado, permanece ligado. (…). Se houver fornicação, está dentro dessa porta aberta [o regime de exceção] para um novo casamento. Só pode haver divórcio por causa da única causa estabelecida pelo Senhor, por ser a única culpa: a fornicação. Se houve fornicação por parte de um dos cônjuges (não somente da mulher), então o outro cônjuge, por ser afetado, tem direito de divorciar-se, e ficar assim livre e casar-se com outra pessoa que esteja livre. Aí não se aplica o regime ordinário, porque esse regime não absolve ao regime de exceção. A pessoa fica no legítimo direito do divorcio. E se houve fornicação, pode-se divorciar, e se casar novamente.
Quando já houve o divórcio legítimo, outorgado pela pessoa ofendida, ou se os dois se traíram, então, os dois se dão mutuamente carta de divórcio legítimo. Às vezes, somente a mulher tem direito a divorciar-se ou às vezes somente o marido tem direito. Às vezes, os dois têm direito dentro do regime de exceção, se houve fornicação. Se houve fornicação não se pode aplicar os versos do regime ordinário, porque o Senhor disse: “exceto” ou “salvo” (…).
Esta carta de divórcio deve ser redigida constando data específica, testemunhas e causa legítima. Esta carta deve ser entregue a pessoa que está sendo repudiada(o) para que ela saiba que está sendo divorciada(o), e apresentar sua carta de divórcio e deixar a outra pessoa livre, porque houve fornicação. A partir desse momento, a pessoa fica livre por estar debaixo do regime de exceção (…).
Tudo deve ser feito conforme as leis do país onde se resida. Se alguém não encaminha o processo às autoridades competentes e cumpre os requisitos que exigem a lei, ao ir a um cartório para se casar de novo, esta pessoa poderá ser acusada de bigamia; porque também o Senhor quer que se obedeça às leis do país em que se vive. O divórcio deve ficar legalmente reconhecido. O divórcio deve ser feito diante do Estado. Deve ser feita uma carta de divórcio, conforme diz o Senhor, porém deve fazer-se diante do Estado, no lugar em que se registra e se legaliza, diante das autoridades competentes.
O ofendido é o que dá o divórcio, não o pede. (…). Não é o que adultera o que dá o divorcio, mas o ofendido. Se não se divorciam, tampouco podem-se casar. Se não se der carta de divórcio, tendo direito a ela, continua casado legalmente e não se pode casar com outro. Se der a carta de divórcio, fica livre e o outro também fica livre. Porém, isto no caso de fornicação.
Os católicos vão ao extremo de proibir o divórcio nos casos em que o Senhor não o proíbe, e há outros que vão ao extremo de concedê-lo por qualquer outra causa que o Senhor não admite, pelo cônjuge ser viciado em drogas ou por outro motivo não legítimo.
Que o Senhor nos ajude.
Assuntos de Matrimônio e Divórcio”, ministrado na localidade de Tunjuelito, Santafé de Bogotá, D. C., Colômbia, em 23 de janeiro de 1999. Os direitos são do autor. Permite-se a reprodução total e a distribuição gratuita do presente documento, sem qualquer alteração, com a única condição de citar inteiramente a fonte a fim de colaborar e preservar a integridade do texto. Sem tal citação, o autor não pode fazer-se responsável por um novo texto. Texto não revisado pelo autor. Traduzido por irmãos da igreja em Contagem. Foi mantida a forma oral da mensagem.)

(Resumido e adaptado por Gerson Lima)
por Gino Iafrancesco Villegasi

Fonte: Impacto

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