segunda-feira, 12 de março de 2012

Comunicado da empresa Google sobre cobranças do ECAD para uso de vídeos em blogs e sites

Postante Marcel Leonardi
Diretor de políticas públicas e governamentais do Google
"Os videos online desenvolveram um novo universo de oportunidades para criadores de conteúdo. Eles possibilitam que artistas, músicos, cineastas, ativistas de direitos humanos, líderes mundiais e pessoas comuns levem seu trabalho para uma audiência global. No YouTube, nos esforçamos para apoiar esse ambiente, onde qualquer um pode se engajar, criar e dividir conteúdo. É por isso que vemos com surpresa e apreensão o recente movimento do ECAD na cobrança direta a usuários da ferramenta de inserção ("embed") do Youtube. Gostaríamos de esclarecer qualquer incerteza sobre algumas questões que aconteceram em alguns sites e blogs que inserem vínculos (embedam) a vídeos do YouTube, promovendo visualizações e ajudando a dividir seus pensamentos e opiniões por meio de vídeos:
1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube..." [ao chegar ao final do post que estou republicando com autorização da UBE Blogs, volte aqui e continue a ler na fonte: Google Brasil em 09 de Março de 2012].

O que houve?

Essa pergunta pode surgir na cabeça de algum blogueiro ou blogueira. Vamos lá, com o uso de um trecho explicativo do site Terra: Ecad: 'Forbes' diz que legislação brasileira é "absurda"


"A decisão do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de cobrar direitos autorais de blogs que divulguem vídeos do YouTube já está repercutindo na imprensa internacional. A revista Forbes chamou de "absurda" a legislação brasileira de direitos autorais.

(...)

O jornalista comparou o valor da contribuição que os blogueiros terão de pagar ao Ecad ao salário mínimo no País. "Alguns blogueiros falam de corrupção e ineficiência, questionando se os artistas realmente vão receber esse dinheiro. Outros reclamam do valor absurdo da taxa. E realmente o valor de US$ 200 é exorbitante, considerando que o salário mínimo brasileiro é de R$ 622 (ou US$ 355)", criticou.

(...)

"No último dia 5 de março, Ecad notificou os criadores do blog sem fins lucrativos Caligraffiti a pagar uma taxa de R$ 352,59 mensais por retransmitir vídeos do YouTube e Vimeo. A notícia repercutiu negativamente nas redes sociais - onde usuários lembraram do caráter de compartilhamento na rede mundial.
Atualmente está em tramite no governo a reforma da lei do Direito Autoral, de 1998. A proposta estava na Casa Civil para mudanças finais, mas o projeto voltou à etapa de consulta pública e, desde outubro de 2011, um anteprojeto da lei está em análise na Casa Civil. Ainda não há prazo para a medida ser enviada ao Congresso. A revisão da legislação está prevista no Plano Nacional de Cultura, que pauta as ações do Ministério da Cultura (MinC).
Entre as reformas está a supervisão do governo, através do MinC e da Controladoria-Geral da União, de associações privadas de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad. Com procedimentos eletrônicos de captação e identificação, o escritório de arrecadação calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música em ambiente público e repassa parte do valor aos detentores do direito da obra em questão."
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E agora?
O Ecad se manifestou.. O comunicado do Ecad em ípsis letteris:
"Esclarecimento do Ecad sobre a cobrança de direitos autorais a blogs e sites da internet
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.
O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.
De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. A autorização prévia para a execução pública de música é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares. Para efetuar o pagamento, o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima.
Os endereços estão disponíveis no site: http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/buscarepresentante.aspx  
Atualmente, o Ecad possui aproximadamente 1.170 sites cadastrados que utilizam música publicamente na internet. Nesse universo existem sites de grande, médio e pequeno porte que se conscientizaram sobre a importância da retribuição autoral, efetuando os devidos pagamentos, sempre proporcionais ao porte e características de cada utilização musical. Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está disponível no site do Ecad.
Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.
* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas).
Fonte: Ecad
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Retrospecto importante, que os Legisladores brasileiros deverão analisar:

Google e YouTube vencem processo da Viacom sobre direitos autorais

O Google ganhou uma batalha contra as empresas de mídia depois que um juiz federal de Manhattan indeferiu um processo da Viacom no valor de US$ 1 bilhão acusando a companhia de permitir vídeos protegidos por direito autoral em seu site YouTube sem permissão.
A Viacom, que controla as redes de TV a cabo MTV e Comedy Central, entre outras, alegou que executivos do Google e do YouTube estavam cientes de que vídeos estavam sendo postados ilegalmente no site, nada faziam para impedi-lo e, em certos casos, violavam a lei ao subir eles mesmos vídeos protegidos por direitos autorais.
Entretanto, em uma decisão de 30 páginas, o juiz distrital Louis Stanton disse que seria impróprio passar ao Google e o YouTube a responsabilidade dos termos da lei federal de direito autoral apenas por ter uma “consciência geral” de que os vídeos possam ter sido divulgados de forma ilegal.
“Mero conhecimento da prevalência de tal atividade, em geral, não é suficiente”, escreveu ele. “O provedor não precisa monitorar ou procurar os fatos indicando tal atividade”.
A Viacom disse que planeja apelar da decisão. Ela chamou a decisão de Stanton de “fundamentalmente falha”, dizendo que não reflete a intenção do Congresso atrás de leis de direitos autorais nem recentes decisões da Suprema Corte.
‘Vitória importante’

O processo foi para o centro do que talvez seja o maior problema que enfrentam as empresas de mídia na última década: como conquistar os telespectadores da internet sem ceder o controle de programas de TV, filmes e música.
“Estas questões são realmente importantes para os criadores de conteúdo para proteger sua propriedade intelectual contra o uso de agregadores on-line”, disse Laura Martin, analista da Needham & Co. “É realmente importante que os criadores de conteúdo pago sejam pagos”.
Kent Walker, conselheiro geral do Google, no blog da empresa chamou a decisão de “uma vitória importante não só para nós, mas também para os milhões de pessoas em todo o mundo que usam a web para se comunicar e compartilhar experiências”.
Fonte: G1
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Minha opinião:

Eu, Eliseu Antonio Gomes, falando por mim, não falando em nome da Equipe UBE Blogs, como Blogueiro Cristão, com página no Blogger e no YouTube, penso que o compartilhamento de arquivos é uma modalidade de comunicação nova, o relacionamento de novos tempos.

Sou contra a pirataria. Não compro CDs e DVDs piratas. Entendo que comprar cópias clandestinas é realmente um erro. Mas, compartilhar um vídeo na Internet é diferente. Como? Seria como ouvir o aparelho eletrônico do vizinho rodando uma música que ele comprou. Não existe comércio nisso, assim como não há em compartilhar um som online.

Recentemente, compartilhei um vídeo do Thalles Roberto (Eliseu07redesocial), com muita vontade de comprar o DVD original, mas está esgostado na praça, não é possível comprá-lo. Recebi e fiz o compartilhamento do conteúdo do cantor adicionando um link para o site oficial dele. É uma forma de divulgar o trabalho bom que ele faz. Não ganho nada com essa divulgação, mas creio que ele sim, pois é uma propaganda gratuíta feita por mim.

E.A.G.

Obs. Estamos republicando com autorização da UBE Blogs - Ministério Deus Vive ®

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